sexta-feira, 19 de junho de 2009

PLANO DIRETOR

Por: Adevaldo de Campos Filho

O Plano Diretor tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais dos Municípios e garantir o bem estar de seus habitantes através do atendimento às funções sociais o uso, ocupação e utilização racional adequado da propriedade, o uso adequado dos recursos naturais e a preservação do ambiente urbano, a observância às regulações das relações de trânsito, transporte, mobilidade e acessibilidade urbana, infra-estrutura instalada e relações de trabalho.

O Plano Diretor é o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano e ambiental dos Municípios, traçando as regras da política urbanística, aprofundando as orientações quanto ao conceito de qualidade de vida, satisfação dos valores da dignidade da vida e da pessoa humana e é aplicável a todo o território municipal e referência obrigatória para os agentes públicos e privados que atuam no Município.

O Plano Diretor é de suma importância no que diz respeito à participação da população nas ações das Prefeituras Municipais possibilitando assim, o acontecimento das micropolíticas.

Quem deve participar?

1- Setores do Governo
Prefeitura;
Estado;
União.

2- Segmentos Populares
Associações;
Sindicatos;
Conselhos Comunitários entre outros

3- Segmentos Empresariais
Sindicatos Patronais;
Comerciantes;
Incorporadores Imobiliários, etc.

4- Segmentos Técnicos
Universidades;
Conselhos Regionais;
ONGs, entre outros.


NOTA: No Estado de São Paulo, todas as Cidades tem que ter seu Plano Diretor elaborado e constituído.

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