sexta-feira, 19 de junho de 2009

MICRO POLITICA E SUBJETIVIDADE

Sujeito = Agenciamento Coletivo de Enunciação
Sujeito territorização - com sistemas tradicionais, referencias e lugar de origem.

Agenciamento Coletivo de Enunciação pode ser individual ou coletivo.

Maquinas produtoras de subjetividade são: maq. Territorializadas ou maq. captalisticas

Produção da Subjetividade: a produção da subjetividade é a mais importante que a produção.
Micro Políticas – Produção da Subjetividade:
Trabalho social, pedagógico, educacional.
Agentes locais familiares, escolares.
Todos capazes de influir em grupos.
Todos que atuam na produção da subjetividade se interessam pelo discurso do outro

Postado por : Ana Luiza Sandoval
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O LUGAR E O COTIANO

Nas atuais condições de globalização, a metáfora posposta por Pascal parece ter ganho realidade: o universo visto como uma esfera infinita, cujo centro está em toda parte...para ser universal, basta falar de sua aldeia.

Na verdade, a globalização faz também redescobrir a corporeidade. O mundo da fluidez, a vertigem da velocidade, a freqüência dos deslocamentos e a banalidade do movimento e das alusões a lugares e a coisas distantes, revelam, por contraste, no ser humano, o corpo como uma certeza materialmente sensível, diante de um universo difícil de apreender. Hoje cada um de nós é como um ponto singular de um holograma que, em certa medida, contém o todo planetário que o contém.

Cada lugar é, a sua maneira, o mundo. Todos os lugares são virtualmente mundiais. Mas, também cada lugar, irrecusavelmente imerso numa comunhão com o mundo, torna-se exponencialmente diferente dos demais.

Nossa idéia de mundo compartilhada com todo para mudar, o mundo precisamos mudar nós mesmo primeiro.
Os pobres da cidade:
O pobre se adaptar a qualquer lugar.
A classe que mais grita e nunca é escutado pela sociedade.
Acaba criando um espaço onde construir a sociabilidade deles, moradia, lazer, política. Onde também o “estado” não consegue chegar.
Eles (pobres) se movimentam tentando melhorar seu meio de convivência.
As cidades luminosas sempre esquecem os pobres.
Devido a desorganizarão do estado do estado; o crime se organiza cria emprego, educação, lazer e etc. Assim o crime se mobiliza para ganhar dinheiro.
Postado por : Ana Luiza Sandoval
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RIZOMA

O rizoma é regido por seis princípios básicos:

Princípios de conexão: qualquer ponto de um rizoma pode ser estar conectado a qualquer outro;

Principio de heterogeneidade: dado que qualquer conexão é possível, o rizoma regese pela heterogeneidade, enquanto que, a hierarquia das relações leva a uma homogeneização das mesmas, no rizoma isso não acontece.

Principio de multiplicidade: o rizoma não é sujeito nem objeto, mas, múltiplo. As multiplicidades são rizomáticas, e denunciam as pseudo-multiplicidades arborescentes.

Principio de ruptura assignificante: o rizoma não pressupõe qualquer processo de significação, de hierarquização.

Principio de cartografia: o rizoma pode ser mapeado, cartografado, e tal cartografia nos mostram que ele possui entradas múltiplas. O rizoma pode ser acessado de infinitos pontos, podendo daí remeter a quaisquer outros pontos em seu território.

Principio de decalcomamania: os mapas podem, no entanto,ser copiados, reproduzidos; colocar uma copia sobre o mapa nem sempre garante, porém, uma sobreposição perfeita.
Postado por : Ana Luiza Sandoval
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PLANO DIRETOR

O Pano diretor é a Proposta de lei e tem que ser participativa elaboração do plano tem que ser da prefeitura com a população.
O plano diretor aprovado pela câmara municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

O estatuto da cidade é a lei federal que diz como deve ser feita a apolítica urbana em todo País. O seu objetivo é garantir o direito á cidade para todos e, para isso, traz algumas regras para se organizar o território do município. É ele que detalha e desenvolve os artigos 182 e 183 do capitulo de política urbana da constituição federal.
Política de desenvolvimento ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

Os instrumentos urbanísticos, ferramentas que ajudam a que os objetivos dos planos diretores sejam cumpridos devem ser pensado apartir dos princípios do plano. São os princípios exigidos pela população que orientarão a gestão do plano que será fiscalizado pelo ministério publico. Se a ação da prefeitura não estiverem obedecendo esses princípios, podem ser questionadas na justiça.

Postado por : Ana Luiza Sandoval
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